DENTISTA, PF OU PJ?

    RS
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    Boa tarde.

    Na aula do Contabilidade Médica, surgiu a dúvida se é mais vantajoso para o dentista ser tributado como pessoa física ou jurídica. O exemplo prático na aula está considerando o regime do simples nacional com o lucro presumido. Poderia esclarecer o que precisa considerar no planejamento tributário para o autônomo (dentista) que está iniciando?


    Grato


    Ronaldo

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Ronaldo, tudo bem?

    Como pessoa física, ele será tributado pelo Carnê-Leão, pagando INSS (20%) e IRPF conforme a tabela progressiva, podendo deduzir algumas despesas relacionadas à atividade. É mais simples no início, mas conforme o faturamento cresce, a carga tributária costuma ficar mais alta.

    Já como pessoa jurídica, o profissional pode optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido.

    No Simples Nacional, a tributação geralmente inicia em 6% (Anexo III), podendo subir conforme o faturamento. Se não atender ao fator R (que compara a folha de pagamento com a receita), pode ir para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

    No Lucro Presumido, a carga efetiva gira em torno de 11,33% sobre o faturamento, além dos encargos sobre o pró-labore.

    O ideal é sempre simular as duas situações com base na receita esperada e custos envolvidos, para tomar a melhor decisão.

    Espero ter ajudado.

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