Olá Dayani
Como o limite anual foi ultrapassado em mais de 20%, a Receita entende que ele não poderia ter sido MEI em 2024, por isso, o desenquadramento é retroativo a data de abertura.
Mesmo as notas emitidas pelo Portal do MEI entram normalmente no PGDAS como receita do Simples Nacional. O DAS-MEI pago não gera crédito, mas pode ser solicitado a restituição.
É obrigatório refazer o ano de 2024 inteiro como ME. Isso inclui:
apuração mensal no PGDAS
cálculo dos impostos devidos pelo Simples
pró-labore e folha regularizados.
Não é possível voltar ao MEI em 2025. Após desenquadramento por excesso, o CNPJ não retorna ao MEI. A única forma seria encerrar o CNPJ e abrir outro dentro das regras e somente em 2026.
E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.
Espero ter ajudado!