Desenquadramento

    IM
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    Pessoal, os MEIs que ultrapassaram limite de faturamento em 2025, vocês estão desenquadrando com a opção excedeu o limite? Porque daí tem que pagar imposto retroativo, eu desenquadrei um mas usei outra opção, só que vou ter que entregar a declaração do MEI referente 2025 com limite ultrapassado, acha que pode dar B.O? Alguém já fez isso?

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    Respostas da Comunidade (1)

    RA
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    Boa tarde Inubia, tudo bem?

    Se o limite ultrapassado foi acima de 20% os impostos teria que ser apurados e pago de forma retroativa. Até 20% do limite do Mei é gerado uma guia com a diferença.

    E sim vai dar divergência de informações.

    Você pode cancelar o motivo do desenquadramento e selecionar o correto, a Receita Federal disponibiliza essa opção.

    Espero ter ajudado.

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