Desenquadramento

    MB
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    Possível cliente foi desenquadrado em 11/2024 mesmo mês de abertura da empresa, conforme termo de desenquadramento por execer mais de 20% do limite proporcional. Na consulta da situação atual está:

    Situação no Simples nacional: optante desde 11/2024 ok

    Situação no SIMEI: Enquadrado no SIMEI desde 01/01/2026 Não entendi, não deveria estar desenquadrado ou excluido?

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    Respostas da Comunidade (6)

    MF
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    Olá Mayara

    Apesar de a empresa ter sido desenquadrada do MEI em 11/2024 por excesso superior a 20% do limite proporcional no mês de abertura, ela permanece optante pelo Simples Nacional, pois o MEI é apenas uma subcategoria desse regime. O ponto incorreto é constar como “Enquadrado no SIMEI desde 01/01/2026”, pois, após um desenquadramento por excesso >20%, não é possível o reenquadramento automático como MEI. Isso indica erro cadastral ou solicitação indevida de reenquadramento, que não convalida a irregularidade. Tecnicamente, a situação correta deveria ser: Simples Nacional ativo como ME (desde 11/2024) e SIMEI desenquadrado desde 11/2024. É recomendável verificar o histórico no Portal do Simples, solicitar o desenquadramento retroativo do SIMEI e regularizar PGDAS-D e DAS, evitando riscos de multas, cobranças indevidas e problemas fiscais futuros.


    Espero ter ajudado.

    MB
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    Obrigada. Farei a consulta.

    MB
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    Obrigada por responder.

    Qual seria a sequencia correta a seguir. Como ele não ficou nem um mês como MEI (foi desenquadrado por oficio no mês que abriu), as pendências seriam como Simples nacional ME? Conforme intimação: Omissão por entrega de declarações (PGDAS, DEFIS, DCTF web) e termo de desenquadramento por execer em mais de 20%). Please!

    MF
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    @Mayana Brandão Como o desenquadramento do SIMEI ocorreu por ofício no próprio mês de abertura (11/2024), em razão de excesso superior a 20% do limite proporcional, os efeitos são retroativos ao início das atividades, ou seja, a empresa não chegou a se consolidar como MEI em nenhum período. Assim, todas as obrigações e pendências devem ser tratadas exclusivamente como Simples Nacional – Microempresa (ME) desde 11/2024. A intimação por omissão de PGDAS-D, DEFIS e DCTFWeb é procedente, pois essas obrigações já eram devidas como ME, enquanto o termo de desenquadramento está correto e não é objeto de contestação. A sequência correta é manter o SIMEI desenquadrado desde 11/2024, entregar o PGDAS-D a partir de 11/2024, transmitir a DEFIS do ano-calendário 2024 e regularizar a DCTFWeb (com ou sem movimento, conforme o caso), evitando cobranças indevidas de DAS-MEI e riscos de multas e inconsistências fiscais futuras.

    MB
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    Obrigada \0/

    MB
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    Primeiro Desenquadro e faço transição de MEI para ME e depois regularizo os débitos e declarações?

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