Olá Mayara
Apesar de a empresa ter sido desenquadrada do MEI em 11/2024 por excesso superior a 20% do limite proporcional no mês de abertura, ela permanece optante pelo Simples Nacional, pois o MEI é apenas uma subcategoria desse regime. O ponto incorreto é constar como “Enquadrado no SIMEI desde 01/01/2026”, pois, após um desenquadramento por excesso >20%, não é possível o reenquadramento automático como MEI. Isso indica erro cadastral ou solicitação indevida de reenquadramento, que não convalida a irregularidade. Tecnicamente, a situação correta deveria ser: Simples Nacional ativo como ME (desde 11/2024) e SIMEI desenquadrado desde 11/2024. É recomendável verificar o histórico no Portal do Simples, solicitar o desenquadramento retroativo do SIMEI e regularizar PGDAS-D e DAS, evitando riscos de multas, cobranças indevidas e problemas fiscais futuros.
Espero ter ajudado.