Olá, Carla! Tudo bem?
Você pode sim solicitar o desenquadramento ainda este ano por “natureza jurídica vedada” (LTDA). O que você precisa é ficar atenta a data de efeito do desenquadramento.
Primeiro, é preciso solicitar o desenquadramento da empresa, e só depois realizar as alterações na Junta Comercial.
Oriento que também assista essas aulas para te auxiliar:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei/3219064-desenquadramento
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei/3219067-comunicacao-do-desenquadramento
Espero ter ajudado!