O desenquadramento apenas informa à Receita Federal e ao Simples Nacional que o regime tributário mudou (deixou o Simei). No entanto, no sistema da Junta Comercial, a empresa ainda possui a estrutura e a razão social restrita do MEI. Por lei, o Empresário Individual precisa ter uma Razão Social formalizada, sem o CPF, e um "Contrato" — que, neste caso, se chama Requerimento de Empresário.
Para formalizar a situação e gerar o documento contratual que ela precisa, você deverá fazer um processo de alteração na Junta Comercial do seu Estado.
Passo a passo do processo:
ð Viabilidade (Junta Comercial): Acesse o sistema integrador da Junta Comercial do seu Estado (ex: no Paraná, a Junta Comercial do PR) e faça uma Consulta de Viabilidade.
o O que alterar: Você deverá solicitar a Alteração de Nome Empresarial (Razão Social) e Atualização do Objeto Social (remover a descrição engessada do MEI e colocar o texto detalhado das atividades).
ð Razão Social: Para Empresário Individual, a regra geral é utilizar o nome civil do titular (completo ou abreviado) + uma palavra que indique o ramo de atividade + "ME". (Ex: Maria Silva Comercio de Roupas ME).
ð DBE (Receita Federal): Após a Viabilidade aprovada, acesse o Redesim, gere um DBE (Documento Básico de Entrada) de alteração com os mesmos eventos aprovados na Viabilidade e assine-o digitalmente (com o GOV.BR ou Certificado Digital da cliente).
ð Integrador e Registro (Junta Comercial): Finalize o integrador na Junta e pague as taxas. O sistema vai gerar o Requerimento de Empresário Consolidado. Esse documento é o "contrato" formal da empresa (com CNPJ, NIRE, Razão Social atualizada e endereço) que ela usará para abrir contas bancárias, firmar contratos com fornecedores, etc.