Olá Michelle
Se a empresa foi desenquadrada do MEI e excluída do Simples Nacional com efeitos em 31/12/2024, ela passou a ser tributada pelo regime normal a partir de 01/01/2025, normalmente Lucro Presumido, caso não tenha feito nova opção pelo Simples Nacional. Mesmo sem faturamento em 2025 e 2026, a empresa continua obrigada a cumprir as obrigações acessórias correspondentes e manter sua situação cadastral regular. Para voltar a ser MEI em 2027, o primeiro passo é regularizar todas as pendências, incluindo declarações não entregues, débitos fiscais e eventuais inconsistências cadastrais. Quanto à JUCESP, se a empresa continua registrada como Empresário Individual e não houve alteração da natureza jurídica, em regra não é necessário fazer uma alteração específica apenas para retornar ao MEI; bastará atender aos requisitos legais do SIMEI no momento da solicitação. Contudo, se o motivo que gerou o desenquadramento ainda existir (como atividade não permitida, excesso de receita, participação em outra empresa ou outro impedimento legal), o reenquadramento não será aceito. Portanto, a prioridade agora é regularizar os exercícios de 2025 e 2026 e, no início de 2027, verificar se todos os requisitos para opção pelo SIMEI estão sendo atendidos.
Espero ter ajudado.