Desenquadramento é problema para emitir I.M por causa do AVCB

    Ester Nasareth Majela
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    Cliente me procurou para realizar a transformação de MEI para ME pois iria começar a prestar serviços de venda de planos de internet para uma operadora além da lista de documentos da empresa como contrato social, CND’s e documentos pessoais dos social dos tinha algumas exigências obrigatórias para ser aprovado:


    • Capital social mínimo: R$ 25.000,00

    • CNAE obrigatório: 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

    • Empresa deve estar como ME (Microempresa)

    • Evitar declaração de “isento” em pessoa física para não gerar inconsistência cadastral

    • Contrato do Ponto comercial onde a empresa vai atuar

    • Foto do Estabelecimento (fachada ou operação)

    Então  fiz o desenquadramento por atividade vedada pois atividade exigida não permite ser MEI segui a viabilidade e o DBE alterei Nome , Natureza Jurídica , Atividade, forma de atuação ,Capital social  o endereço conforme o contrato de aluguel do ponto comercial , DBE, Registro, Protocolei na JUCESP empresa foi aprovada sem exigências


    Após processo deferido prossegui com o licenciamento para concluir o pedido na parte do corpo de bombeiros está pedindo o AVCB OU CCLB , porém o local alugado não possui nenhum desses documentos.minha cliente então entrou em contato com o proprietário que informou que iria providenciar mas já tem 1 mês e até o momento nada, devido a isso não consegui emitir a inscrição municipal e automaticamente ficou faltando documentos para ela enviar , fora que a empresa solicitou mais alguns documentos e reenvio das documentações.

    Devido todo esse transtorno com o proprietário do ponto ela desistiu pois não queria “ter mais prejuízo” pois teria na visão dela teria que gastar mais com aluguel do ponto, taxas etc ela só pediu pra deixar pra lá e travar kk pois vai trabalhar terceirizando a venda e ganhar menos em cima do que ganharia se fosse a prestadora direta do serviço e agora quer voltar a ser mei mas já havia informado que só poderia voltar em janeiro

    Tentei solicitar a INSCRIÇÃO MUNICIPAL com o CLI PARCIAL mas a prefeitura retornou informando que eu deveria concluir o CLI na aba corpo de bombeiros que é onde pede o número do AVCB e somente após de concluído solicitar novamente a inscrição

    Como devo prosseguir agora com o processo parado no redeSIM na parte de licenciamento ?

    Posso mudar de local físico para online e colocar o endereço residencial da cliente no CNPJ isso me livraria do AVCB?

    Para fazer essa mudança cliente terá que pagar novas taxas na JUCESP pois são municípios diferentes do mesmo estado o comercial é em Guarujá e o Residencial em Praia Grande

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Ester


    Como a alteração de MEI para ME já foi deferida pela JUCESP, a empresa deixou de ser MEI e atualmente está registrada como ME, independentemente de o licenciamento ter sido concluído ou não. O processo que ficou pendente é apenas o licenciamento na REDESIM, em razão da exigência de AVCB ou CLCB do imóvel. Se o proprietário não providenciar a regularização, você pode avaliar a alteração do endereço para outro local que atenda às exigências municipais e do Corpo de Bombeiros, desde que a atividade seja permitida no novo endereço.

    Caso a cliente tenha desistido definitivamente do projeto, outra alternativa é promover a baixa da empresa, pois simplesmente "deixar parado" não elimina as obrigações da pessoa jurídica. Quanto ao retorno para MEI, isso não é possível de forma imediata, pois a empresa já foi transformada em ME e, além disso, o CNAE 7490-1/04 não é permitido para MEI.

    Portanto, o caminho mais adequado é decidir entre regularizar o licenciamento por meio da obtenção do AVCB/CLCB ou alteração do endereço, ou encerrar a empresa caso ela realmente não tenha mais interesse em operar nessa atividade.

    Espero ter ajudado.

    Ester Nasareth Majela
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    @Mariane Fontoura no CNPJ dela tb tem o CNAE 7319-0/02 (Promoção de Vendas) eu consigo excluir a atividade CNAE 7490-1/04 pra fazer a solicitação de retorno pro MEI pois ela não quer encerrar esse CNPJ ?

    Tem alguma opção de encerrar esse processo de licenciamento e iniciar um novo com a alteração de endereço no REDESIM ?

    e ela tem interesse no auxílio maternidade eu posso tirar pro labore de uma empresa totalmente parada e recolher os 11% do INSS ?

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