DESENQUADRAMENTO E REGULARIZAÇÃO FISCAL.

    JM
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá,

    Um MEI Caminhoneiro foi aberto em 07/07/2025. Durante o ano, o cliente emitiu R$ 234 mil em notas fiscais. Como houve faturamento acima de 20% do limite proporcional, foi realizado o desenquadramento por excesso de receita.

    Minha dúvida é: preciso primeiro aguardar a regularização da empresa junto à Junta Comercial do Estado ou já posso enviar as declarações mensais no PGDAS referentes a este ano e, em seguida, realizar o parcelamento do ano anterior?

    Esse são os processos que precisam serem feitos para regularizar toda pendência dessa empresa ou existe mais algum?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MP
    677 pts

    Olá, @João Pedro Alves Correia Moreira, boa noite!

    Eu, particularmente, prefiro regularizar a parte de registro, até porque geralmente não é demorada.

    Mas você já pode ir transmitindo o PGDAS mesmo antes da finalização da Junta, já que a empresa está desenquadrada do MEI, a parte tributária não precisa ficar aguardando o registro empresarial concluir.

    Só tenha atenção a um ponto importante: como o excesso foi superior a 20% do limite proporcional, o desenquadramento retroage para 01/01/2025.

    Espero ter ajudado.

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