Desenquadramento MEI

    LP
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    A empresa ultrapassou o valor do MEI em 11/2024, mas a pessoa sem ter conhecimento contábil, solicitou o reenquandramento no SIMEI em 01/01/25. Em 10/25 ele ultrapassou novamente o valor do MEI (não sei por qual motivo a receita ainda permitiu continuar como MEI, se já haviam mandado carta sinalizando o desenquadramento). Fiz o desenquadramento do MEI com a data de 31/10/2025, a empresa permanece no simples nacional, mas não consegue mais emitir NFSe pelo MEI. Na junta, ainda não reconheceu essa alteração, qual o próximo passo que preciso seguir?


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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Lyvian, tudo bem?

    Para emissão de nota fiscal neste período de 2025, você precisará emitir pelo site da prefeitura.

    Porém, para habilitar a emissão, geralmente as prefeituras exigem a inscrição municipal regular, alvará de funcionamento, entre outros alvarás (que a depender da atividade podem exigir). E para liberar todos estes, acredito que só conseguirá após finalizar o processo de alteração na junta comercial.

    Recomendaria seguir com o processo de regularização na junta comercial, após isso entrar em contato com a prefeitura do seu cliente par verificar como proceder com a habilitação para emissão das notas fiscais.

    Espero ter ajudado!

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