Desenquadramento - MEI

    VM
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia meus amigos, espero que todos estejam bem!

    Uma dúvida em relação aos MEI’s quando desenquadram.

    Quando ocorre o desenquadramento voluntario ou involuntário o tipo jurídico do MEI continua sendo empresário individual.

    A dúvida é, vocês formalizam isso de alguma forma com a junta comercial?

    Em alguns casos que eu atendi, eu faço o desenquadramento, comunico também a junta comercial (JUCESP) porém essa comunicação não gera REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO. Eu fico apenas com o CCMEI que comprova a constituição da empresa.

    Como vocês costumam fazer nesses casos? Seria realmente apenas o CCMEI que eu teria de documento de constituição?

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Vinicius.
    Aqui em SP faço a constituição por transformação do tipo jurídico , com contrato social.
    Espero ter ajudado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.