Olá Maureen, tudo bem?
Sim, a esposa pode ingressar como sócia, desde que não exista algum impedimento específico para o caso.
Após o desenquadramento do MEI por atividade vedada, os próximos passos dependem da natureza jurídica que será adotada. Se houver entrada de sócio, normalmente será necessário realizar a transformação do empresário individual para sociedade, com elaboração do contrato social e registro na Junta Comercial.
Quanto à viabilidade e demais licenças, isso varia conforme as regras do estado e do município. Em São José dos Pinhais/PR, recomendo verificar os procedimentos integrados da Junta e da Prefeitura, pois algumas etapas podem exigir análise municipal (endereço, inscrição municipal, alvará etc.).
Infelizmente não temos uma aula específica mostrando esse processo completo para todos os estados, pois os procedimentos podem variar bastante de uma localidade para outra, mas vou deixar o link de uma aula com regra geral para que possa te auxiliar.
Espero ter ajudado.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/110142-mentoria-pratica-contabil/3384234-mentoria-08-02-quinta-as-19h30-como-fazer-a-transformacao-de-mei-para-me-encerra
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121631-lives-regimes-de-tributacao/5338816-como-transformar-um-mei-em-me