Olá Ester
Como o desenquadramento do MEI por atividade vedada já foi solicitado e já consta tanto na consulta de optantes quanto na ficha cadastral, não há necessidade de ir à Junta Comercial para protocolar capa marrom; isso indica que o evento já foi processado pelos sistemas integrados (RFB/Redesim), permitindo seguir diretamente para a etapa de viabilidade e, na sequência, realizar a transformação (empresário individual ou LTDA), DBE se aplicável e demais atualizações cadastrais e fiscais, sendo recomendável apenas validar CNAE, enquadramento e impactos tributários antes de prosseguir.
Espero ter ajudado.

