Desenquadramento MEI para MEI

    MP
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    Olá, boa tarde.

    Gostaria de uma ajuda de vocês.

    Vou fazer um desenquadramento de um MEI para ME, vai desenquadrar porque a pessoa é geográfa e vai trabalhar atuando no licenciamento ambiental, realizando estudos ambientais voltados para parte física, recursos hídricos, processos erosivos.. Estou na dúvida de qual CNAE usar.

    Obrigada.

    11 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (11)

    MF
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    Olá Mayara


    Essa descrição indica uma atividade de consultoria técnica e elaboração de laudos ambientais. Logo, trata-se de prestação de serviços técnicos especializados, semelhante às atividades de engenheiros ambientais, geólogos e biólogos.

    Recomendação:

    CNAE 7490-1/99 – Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

    Esse CNAE é amplamente utilizado por consultores ambientais, geógrafos e profissionais liberais da área ambiental, e permite o enquadramento no Simples Nacional – Anexo V.

    Espero ter ajudado.

    MS
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    Uma cliente fez procedimento estéticos( beleza)em novembro 25, e solicitou dia 13/04 uma nota fiscal para declarar imposto renda. Fiz um recibo pela assinatura do gov., ela deveria solicitar uma nota no mesmo dia e não ano nota retroativa. Fiz certo ?

    MF
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    @Marizeth De Nazaré Corrêa Da Silva Você agiu com cautela, pois o correto é que a nota fiscal de serviço seja emitida na data da prestação (novembro/2025), e não meses depois; muitos municípios, inclusive, não permitem emissão retroativa sem penalidades. O recibo que você fez pelo Gov.br tem validade como comprovação entre as partes e pode ajudar a cliente na declaração do IR, mas não substitui a nota fiscal para fins fiscais, especialmente se a profissional for obrigada a emitir NFS-e. O ponto crítico é verificar se essa receita foi devidamente declarada e tributada na época, pois, caso contrário, pode haver risco de omissão de receita. O ideal agora é checar se o município permite emissão de nota com competência retroativa ou, se não permitir, manter o recibo e garantir que a tributação esteja regularizada.

    MF
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    @Marizeth De Nazaré Corrêa Da Silva Procedimentos estéticos voltados à beleza não são dedutíveis no Imposto de Renda, pois a Receita Federal só permite dedução para despesas médicas com finalidade terapêutica ou de saúde; assim, gastos como botox estético, preenchimentos ou limpeza de pele são considerados despesas pessoais e não reduzem o imposto, sendo exceção apenas quando houver finalidade médica comprovada, com indicação profissional e documentação adequada.

    MF
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    @Marizeth De Nazaré Corrêa Da Silva O MEI deve emitir nota fiscal obrigatoriamente quando vende ou presta serviço para outra empresa (CNPJ), sendo opcional para pessoa física. Se a atividade for de serviços, a nota correta é a NFS-e, que pode ser emitida pelo sistema nacional da Receita Federal do Brasil ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, de forma simples e geralmente sem certificado digital. Já para comércio ou indústria, o MEI utiliza a NF-e (para empresas) ou NFC-e (para consumidor final), sendo necessário cadastro na SEFAZ do estado e, em alguns casos, certificado digital e sistema emissor. Em todos os casos, o MEI não destaca impostos na nota, pois já recolhe tributos em valor fixo mensal pelo DAS, mas deve emitir corretamente para comprovar faturamento e manter regularidade fiscal.

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