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    3. Desenquadramento MEI para MEI

    Desenquadramento MEI para MEI

    MP
    🌱
    Mayara Pacheco
    🌱 Iniciante0 pts

    Olá, boa tarde.

    Gostaria de uma ajuda de vocês.

    Vou fazer um desenquadramento de um MEI para ME, vai desenquadrar porque a pessoa é geográfa e vai trabalhar atuando no licenciamento ambiental, realizando estudos ambientais voltados para parte física, recursos hídricos, processos erosivos.. Estou na dúvida de qual CNAE usar.

    Obrigada.

    11 respostas33 visualizações10/11/25, 20:39

    Respostas da Comunidade (11)

    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Mayara


    Essa descrição indica uma atividade de consultoria técnica e elaboração de laudos ambientais. Logo, trata-se de prestação de serviços técnicos especializados, semelhante às atividades de engenheiros ambientais, geólogos e biólogos.

    Recomendação:

    CNAE 7490-1/99 – Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

    Esse CNAE é amplamente utilizado por consultores ambientais, geógrafos e profissionais liberais da área ambiental, e permite o enquadramento no Simples Nacional – Anexo V.

    Espero ter ajudado.

    10/11/25, 23:57
    MP
    🌱
    Mayara Pacheco
    🌱 Iniciante0 pts

    @Mariane Fontoura, boa tarde!! Muito grata pela resposta. Me ajudou bastante. 🤩

    16/11/25, 13:19
    MS
    🌱
    Marizeth De Nazaré Corrêa Da Silva
    🌱 Iniciante0 pts

    Oi boa tarde pessoal
    Gostaria da ajuda de vocês

    15/04/26, 20:52
    MS
    🌱
    Marizeth De Nazaré Corrêa Da Silva
    🌱 Iniciante0 pts

    Uma cliente fez procedimento estéticos( beleza)em novembro 25, e solicitou dia 13/04 uma nota fiscal para declarar imposto renda. Fiz um recibo pela assinatura do gov., ela deveria solicitar uma nota no mesmo dia e não ano nota retroativa. Fiz certo ?

    15/04/26, 21:24
    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    @Marizeth De Nazaré Corrêa Da Silva Você agiu com cautela, pois o correto é que a nota fiscal de serviço seja emitida na data da prestação (novembro/2025), e não meses depois; muitos municípios, inclusive, não permitem emissão retroativa sem penalidades. O recibo que você fez pelo Gov.br tem validade como comprovação entre as partes e pode ajudar a cliente na declaração do IR, mas não substitui a nota fiscal para fins fiscais, especialmente se a profissional for obrigada a emitir NFS-e. O ponto crítico é verificar se essa receita foi devidamente declarada e tributada na época, pois, caso contrário, pode haver risco de omissão de receita. O ideal agora é checar se o município permite emissão de nota com competência retroativa ou, se não permitir, manter o recibo e garantir que a tributação esteja regularizada.

    15/04/26, 22:38
    MS
    🌱
    Marizeth De Nazaré Corrêa Da Silva
    🌱 Iniciante0 pts

    Procedimento estético declara imposto renda

    15/04/26, 21:25
    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    @Marizeth De Nazaré Corrêa Da Silva Procedimentos estéticos voltados à beleza não são dedutíveis no Imposto de Renda, pois a Receita Federal só permite dedução para despesas médicas com finalidade terapêutica ou de saúde; assim, gastos como botox estético, preenchimentos ou limpeza de pele são considerados despesas pessoais e não reduzem o imposto, sendo exceção apenas quando houver finalidade médica comprovada, com indicação profissional e documentação adequada.

    15/04/26, 22:39
    MS
    🌱
    Marizeth De Nazaré Corrêa Da Silva
    🌱 Iniciante0 pts

    Como Mei poderia emitir nota fiscal?

    15/04/26, 21:25
    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    @Marizeth De Nazaré Corrêa Da Silva O MEI deve emitir nota fiscal obrigatoriamente quando vende ou presta serviço para outra empresa (CNPJ), sendo opcional para pessoa física. Se a atividade for de serviços, a nota correta é a NFS-e, que pode ser emitida pelo sistema nacional da Receita Federal do Brasil ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, de forma simples e geralmente sem certificado digital. Já para comércio ou indústria, o MEI utiliza a NF-e (para empresas) ou NFC-e (para consumidor final), sendo necessário cadastro na SEFAZ do estado e, em alguns casos, certificado digital e sistema emissor. Em todos os casos, o MEI não destaca impostos na nota, pois já recolhe tributos em valor fixo mensal pelo DAS, mas deve emitir corretamente para comprovar faturamento e manter regularidade fiscal.

    15/04/26, 22:40
    MS
    🌱
    Marizeth De Nazaré Corrêa Da Silva
    🌱 Iniciante0 pts

    Que tipo de nota, preciso da ajuda de vocês

    15/04/26, 21:26
    MS
    🌱
    Marizeth De Nazaré Corrêa Da Silva
    🌱 Iniciante0 pts

    Muito obrigada 🥰

    16/04/26, 21:09

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