Desenquadramento retroativo- Compensação

    DL
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    Pessoal, saudações. Poderiam me tirar uma dúvida, por favor?

    Tenho um cliente que era MEI e foi desenquadrado retroativamente. Nesse caso, compensar os valores já recolhidos no DAS-MEI antes de efetuar o pagamento das DAS geradas após o desenquadramento?

    A compensação pode ser realizada previamente, abatendo os valores já pagos como MEI, ou primeiro é necessário quitar os débitos apurados no Simples Nacional para depois solicitar restituição ou compensação?

    Se alguém já passou por essa situação, agradeço a ajuda.

    Mensagem do ecac: “compensação não efetuada. Só é possível compensar tributos de mesma espécie. Ex: IRPJ com IRPJ, ICMS de SP com ICMS de SP”

    4 respostas14 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TO
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    Olá Daniel, tudo bem?

    Nos casos de desenquadramento retroativo do SIMEI, os pagamentos realizados enquanto o contribuinte era MEI não ficam disponíveis para compensação automática, sendo necessário solicitar a liberação/restituição do crédito pelos canais da Receita.

    Nesse caso terá que recolher os tributos apurados após o desenquadramento e posteriormente solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente como MEI.

    Espero ter ajudado.

    DL
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    @Thainan Oliveira entendi. Muito obrigado. Para o caso de parcelamento, o procedimento é o mesmo? Ou a restituição só se dará posterior ao pagamento da última parcela?

    TO
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    @Daniel Godoy De Lima O parcelamento dos débitos apurados após o desenquadramento não impede o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente como MEI. Em tese, o crédito decorrente dos DAS-MEI pagos indevidamente pode ser objeto de pedido de restituição independentemente da existência de parcelamento.

    Espero ter ajudado.

    DL
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    Valeu, Thainan. Obrigadasso pelos esclarecimentos.

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