Distribuição de Dividendos Intermediária (mensal)

    MR
    🌱
    Mayara Reis
    🌱 0 pts

    Boa tarde! Tenho um cliente que distribui lucros mensalmente, apuramos o lucro contábil e distribuímos. Porém o contrato dele é o contrato padrão da junta comercial, o qual não prevê distribuições mensais, apenas no final do exercício.

    Ele não quer alterar o contrato devido as taxas da Junta, é possível colocar isso em ata apenas? e se sim, como proceder?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MS
    📘
    📘 375 pts

    Boa tarde, Mayara

    A distribuição mensal não é proibida, mesmo que o contrato social padrão mencione distribuição ao final do exercício, a legislação não impede antecipação de lucros ao longo do ano, desde que:

    • haja lucro contábil apurado (balancetes mensais ou periódicos);

    • a contabilidade esteja regular e suportada.

      Então do ponto de vista fiscal e societário, a prática é aceita.


    Você pode formalizar isso por meio de ata/decisão de sócio (no caso de SLU, decisão do titular), estabelecendo:

    • que a empresa fará antecipações mensais de lucros;

    • que essas distribuições estão condicionadas à apuração contábil periódica;

    • e que ao final do exercício será feito o ajuste/ratificação com base no resultado anual.


    Mas teria cuidado com alguns pontos:

    • a contabilidade está bem feita;

    • não há distribuição acima do lucro;

    • não há indícios de disfarce de pró-labore.

      Mas, tecnicamente, o mais correto é ajustar o contrato, deixe bem claro para o seu cliente os possíveis riscos.

    Espero ter ajudado, e qualquer coisa estou a disposição.

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Mayara, tudo bem?

    Para realizar a distribuição de lucros intermediária, é necessário que tenha a cláusula no contrato social que indique isso.

    Sugiro que assista nossas aulas nos links abaixo, onde a professora explica de maneira mais ampla sobre como proceder nestes casos:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800481-o-uso-incorreto-do-termo-antecipacao-de-lucros

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/123129-lives-setor-contabil/3511062-pratica-distribuicao-de-lucros

    Espero ter ajudado!

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