DIVIDA NA RECEITA FEDERAL

    LS
    🌱
    🌱 0 pts

    ESTOU REGULARIZANDO UMAS PENDENCIAS DE UMA EMPRESA, ANTES DE COMEÇAR, ELA JA TINHA UMA DIVIDA NA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, ATIVA A SER AJUIZADA DE R$ 1.575,37. DEPOIS DE REGULARIZAR AS DECLARAÇÕES QUE ESTAVAM EM ATRAZO, GEROU UM DEBITO DE R$ 1.575,00 COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA CONTA CORRENTE, ESSE VALOR SE ELA PAGAR A VISTA. ESSES DEBITOS NÃO SÃO OS MESMOS NÉ ?

    NO TOTAL ELA DEVE R$ 3,150,37, ISSO MESMO ?

    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Lorrainy, tudo bem?

    Isso mesmo. O valor total a considerar é a soma dos dois débitos, porque:


    O valor de R$ 1.575,37 já estava inscrito em Dívida Ativa (ou seja, é um débito antigo, já encaminhado para cobrança pela Procuradoria).


    O valor de R$ 1.575,00 surgiu agora após a entrega das declarações em atraso. Ele aparece como exigibilidade suspensa, mas continua sendo um débito a pagar.


    Então, realmente não são o mesmo débito.

    Total devido: R$ 3.150,37.


    Só recomendo conferir se esse valor mais recente (provavelmente MAED) tem o desconto de 50% por pagamento antecipado.

    Gere a guia para verificar, na grande maioria dos casos, o sistema mostra o valor integral, mas quando geramos a guia o valor é reduzido.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.