Olá Ricardo, tudo bem?
Sim, essa cláusula contratual já é suficiente.
Se o contrato prevê expressamente que a sócia pode retirar lucros de forma mensal, trimestral, semestral ou anual, isso já autoriza a elaboração de balanços mensais para fundamentar essas distribuições.
Como se trata de uma SLU, não há conflito societário nem necessidade de aprovação de outros sócios. O requisito essencial é que haja previsão no contrato e demonstração contábil regular, o que você já está fazendo com os fechamentos mensais.
Espero ter ajudado.
