Dúvida sobre cláusula de balanço intermediário em SLU

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    Tenho uma cliente que é psicóloga, registrada como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Ela realiza retiradas mensais de lucros, e eu faço o fechamento contábil mensal para apurar esses valores.

    No contrato social, existe uma cláusula permitindo retiradas de lucros de forma mensal, trimestral, semestral ou anual. Minha dúvida é: essa cláusula já é suficiente para amparar a elaboração dos balanços intermediários mensais para fins de distribuição de lucros? Considerando que ela é a única sócia, essa previsão contratual já atende ao requisito? pois esse ano fiz alguns fechamento mensais.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Ricardo, tudo bem?

    Sim, essa cláusula contratual já é suficiente.

    Se o contrato prevê expressamente que a sócia pode retirar lucros de forma mensal, trimestral, semestral ou anual, isso já autoriza a elaboração de balanços mensais para fundamentar essas distribuições.

    Como se trata de uma SLU, não há conflito societário nem necessidade de aprovação de outros sócios. O requisito essencial é que haja previsão no contrato e demonstração contábil regular, o que você já está fazendo com os fechamentos mensais.

    Espero ter ajudado.

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