Poderia abrir uma empresa pelo simples nacional com os CNAES’s de atividades físicas, agência de publicidade e atividades de produção cinematográfica.
Quanto a declaração do IR, caso ele tenha auferido receita igual ou superior a R$ 35.584,00, não só pode, como deve declarar para fins de regularização imediata. Como os ganhos ocorreram no passado, deve-se emitir os DARF’s retroativos do carnê-leão com juros e multa por atraso para quitar as pendências mensais.
Não aconselho o DECORE, pois não pode ser feito “com base no que o cliente diz que ganha”, os documentos comprobatórios da origem da cada centavo devem ser anexados. Se o contador emitir o DECORE sem que o profissional tenha pago o imposto mensal (Carnê-Leão) retroativo, o sistema do CFC cruza os dados com a Receita Federal. Isso gera notificação automática e multa pesada para o profissional e punição para o contador (Norma CFC nº1.777/2025).
Sem contar que o Consulado desconfia de DECORE, eles priorizam documentos com lastro bancário fiscal contínuo, como: Extratos bancários dos últimos 3 a 6 meses; Declaração de Imposto de Renda e Contratos de prestação de serviços ativos. Um DECORE sem suporte desses documentos perde a validade para o oficial.
Espero ter ajudado.