Olá Fabiana
A Jucesp costuma analisar o texto do objeto social conforme o ato constitutivo. Então, se a grafia errada não mudar o significado jurídico, o analista geralmente deferirá com ressalva ou sem exigência.
Mas recomendo recomeçar o processo, pois esse erro pode constar do contrato social.
Espero ter ajudado.