Dúvidas sobre Transformação MEI - ME - SP

    SC
    🌱
    🌱 10 pts

    Estou realizando o desenquadramento de um cliente do MEI para ME, porém o desenquadramento terá efeitos a partir de 01/09/2026, conforme a data informada no procedimento.

    Ao tentar dar continuidade ao processo pela REDESIM, é informado que o procedimento não é permitido para empresas que ainda são optantes pelo MEI.

    Alguém sabe informar se é possível iniciar a viabilidade antes de 01/09/2026, mesmo o desenquadramento ainda não tendo produzido efeitos, ou se, nesse caso, somente será possível dar continuidade ao processo a partir da data efetiva do desenquadramento?

    Agradeço desde já quem puder esclarecer.

    1 respostas36 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    KC
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    ⭐ 1.183 pts
    Melhor Resposta

    Não é possível dar continuidade ao processo na REDESIM antes que o desenquadramento produza efeitos jurídicos no sistema da Receita Federal.

    O Fluxo Correto

    • Aguardar a data: Os sistemas integrados (REDESIM e Juntas Comerciais) validam o CNPJ em tempo real com a base do Simples Nacional/SIMEI. Como a empresa consta formalmente como MEI até 31/08/2026, qualquer evento de alteração voltado para ME (como atualização de enquadramento ou alteração de nome/natureza) será travado.

    • Protocolo a partir de 01/09/2026: Somente a partir da data efetiva do desenquadramento é que a base da Receita Federal atualizará o status da empresa para Microempresa (ME) no CNPJ, permitindo o protocolo da viabilidade e do DBE sem erros de impedimento.

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