Não é possível dar continuidade ao processo na REDESIM antes que o desenquadramento produza efeitos jurídicos no sistema da Receita Federal.
O Fluxo Correto
Aguardar a data: Os sistemas integrados (REDESIM e Juntas Comerciais) validam o CNPJ em tempo real com a base do Simples Nacional/SIMEI. Como a empresa consta formalmente como MEI até 31/08/2026, qualquer evento de alteração voltado para ME (como atualização de enquadramento ou alteração de nome/natureza) será travado.
Protocolo a partir de 01/09/2026: Somente a partir da data efetiva do desenquadramento é que a base da Receita Federal atualizará o status da empresa para Microempresa (ME) no CNPJ, permitindo o protocolo da viabilidade e do DBE sem erros de impedimento.