Empresa de construção /venda

    LM
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    Boa tarde, tudo bem , gostaria de uma ajudar na questão minha e do meu marido e eu como contadora, estamos com um terreno a qual vai ser construído um prédio e vendido apartamentos na planta, estamos a montar uma empresa para vendas desses apartamento e depois de finalizado a venda e a construção, finalizar o CNPJ, gostaria de saber qual codigo cnae posso colocar e qual a melhor forma de tributação usar, visto que terão vendas de em media 4 milhões, tera tb uma empresa prestadora de serviço para ajuda na construção e nas vendas.

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Layane


    Para o projeto descrito, o modelo mais adequado é a constituição de uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) destinada exclusivamente à incorporação e venda dos apartamentos, com encerramento do CNPJ após a conclusão da obra e a venda total das unidades.

    O CNAE correto e principal dessa empresa deve ser 41.10-7-00 – Incorporação de empreendimentos imobiliários, que é o único compatível com venda de imóveis “na planta” e necessário para enquadramento fiscal adequado.

    O Simples Nacional não é permitido para incorporação imobiliária. Entre os regimes possíveis, o mais vantajoso é o RET – Regime Especial de Tributação, mediante adoção do patrimônio de afetação, pois aplica alíquota única de 4% sobre a receita (englobando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), o que, para um faturamento estimado de R$ 4 milhões, resulta em carga tributária significativamente inferior ao Lucro Presumido ou Lucro Real.

    A empresa prestadora de serviços (construção, apoio técnico e vendas) deve ser outro CNPJ, com CNAEs próprios de construção e/ou intermediação imobiliária, emitindo notas para a SPE. Essa segregação é essencial para segurança jurídica, fiscal e para evitar questionamentos da Receita Federal.


    Espero ter ajudado.

    MF
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    @Layanne Nogueira De Souza Moreira A SPE para incorporação imobiliária é aberta e registrada na Junta Comercial, por meio de contrato social ou estatuto, com posterior obtenção do CNPJ na Receita Federal; não é feita em cartório. O cartório de Registro de Imóveis entra somente depois da empresa constituída, para o registro da incorporação imobiliária e, se for o caso, para a averbação do patrimônio de afetação, etapas obrigatórias para a venda de apartamentos na planta e para a opção pelo RET.

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