Olá Diego.
É necessário emitir o PGDAS com os valores das notas fiscais emitidas desde a data do desenquadramento.
Não há impedimentos para solicitar o reenquadramento como MEI em 2026, desde que todas as obrigações referentes a 2024 e 2025 tenham sido cumpridas corretamente, incluindo as apurações (e observando se não houve exclusão do Simples Nacional).
No entanto, para avaliar o reenquadramento, é importante considerar se realmente compensa. Como em 2025 houve faturamento acima do limite permitido para MEI, há possibilidade dessa condição para 2026?
Espero ter ajudado
Empresa desenquadrada por excesso de faturamento . MEI
Olá . Estou com uma empresa Mei que foi aberta em
04/10/2024
Em 12/2024 foi excluído retroativamente do mei
. No entanto o empresário continuou a emitir notas fiscais e pagar o das mensal . Em 2025 até outubro em que perdeu o acesso e aí me procuraram pra organizar .
Como estou iniciando fico com dúvidas em alguns pontos .
Sendo assim peguei o acesso e vi a notificação da receita no e-cac
Sendo
omissão de defis 2024
Omissão do pgdas de 2024 e 2025
Omissão de dctfweb
Orientei ele a primeiro fazermos as apurações e envios de declarações . E após isso verificar a possibilidade de reenquadramento no ano de 2026 .
Só que observei alguns pontos
ele foi desenquadrado em 2024 por excesso
E no período de 2025 faturou com nota mais de 81.000 mil em 10 meses .
As dúvidas que tive
Se ele ainda poderá ser mei pois foi desenquadrado por excesso de faturamento e não fez a opção em 2025 e excedeu novamente .
E outra dúvida . ao emitir o pgdas . Temos que colocar o valor que ele tirou de nota fiscal quando MEI OU TRANSMITIR ZERADA ?
Respostas da Comunidade (6)
@Edilene Ribeiro essa era minha dúvida analisei e pensei nessa resolução . Muito obrigado pela ajuda . Espero futuramente também está aqui ajudando algum parceiro profissional 🙏👏🏻🙌
@Edilene Ribeiro aproveitando a dúvida sobre a questão de parcelamento dos débitos só será disponibilizado após apuração de todos os valores certo .
@Diego Nascimento Dite Sim, o parcelamento estará disponível após apuração e passada a data de vencimento.
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