Empresa desenquadrada por excesso de faturamento . MEI

    DD
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    Olá . Estou com uma empresa Mei que foi aberta em

    04/10/2024

    Em 12/2024 foi excluído retroativamente do mei


    . No entanto o empresário continuou a emitir notas fiscais e pagar o das mensal . Em 2025 até outubro em que perdeu o acesso e aí me procuraram pra organizar .


    Como estou iniciando fico com dúvidas em alguns pontos .

    Sendo assim peguei o acesso e vi a notificação da receita no e-cac

    Sendo

    • omissão de defis 2024

    • Omissão do pgdas de 2024 e 2025

    • Omissão de dctfweb


    Orientei ele a primeiro fazermos as apurações e envios de declarações . E após isso verificar a possibilidade de reenquadramento no ano de 2026 .


    Só que observei alguns pontos

    • ele foi desenquadrado em 2024 por excesso

    • E no período de 2025 faturou com nota mais de 81.000 mil em 10 meses .


    As dúvidas que tive


    Se ele ainda poderá ser mei pois foi desenquadrado por excesso de faturamento e não fez a opção em 2025 e excedeu novamente .


    E outra dúvida . ao emitir o pgdas . Temos que colocar o valor que ele tirou de nota fiscal quando MEI OU TRANSMITIR ZERADA ?

    6 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (6)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Diego.
    É necessário emitir o PGDAS com os valores das notas fiscais emitidas desde a data do desenquadramento.
    Não há impedimentos para solicitar o reenquadramento como MEI em 2026, desde que todas as obrigações referentes a 2024 e 2025 tenham sido cumpridas corretamente, incluindo as apurações (e observando se não houve exclusão do Simples Nacional).
    No entanto, para avaliar o reenquadramento, é importante considerar se realmente compensa. Como em 2025 houve faturamento acima do limite permitido para MEI, há possibilidade dessa condição para 2026?
    Espero ter ajudado

    DD
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    @Edilene Ribeiro essa era minha dúvida analisei e pensei nessa resolução . Muito obrigado pela ajuda . Espero futuramente também está aqui ajudando algum parceiro profissional 🙏👏🏻🙌

    DD
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    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro aproveitando a dúvida sobre a questão de parcelamento dos débitos só será disponibilizado após apuração de todos os valores certo .

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