Empresa Excluida do MEI, onde localizo o NIRE atual para baixa?

    JA
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    Olá, essa minha cliente foi excluida do MEI por falta de pagto das DAS, já enviei as demonstrações DCTF Web; ECF, pois ela estava inativa.

    Gerei o DBE de baixa, mas na hora de ir para etapa do registro, pedi o numero do NIRE, eu informo, porem surge a mensagem que tenho que fazer esse procedimento pelo portal do empreendedor, porem, lá não permite mais, pois ela já não é mais Simples. Como resolver, já assisti as aulas sobre baixa, mas não falo sobre isso.

    Conseguem me orientar?

    Outra questão, a cliente não tem certificado digital, posso assinar com o meu já que tenho a procuração né, ou para o envio de alguma outra declaração após a baixa precisarei?


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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Jéssica


    Nesse caso, o problema ocorre porque, mesmo após a exclusão do MEI por falta de pagamento, o sistema da REDESIM ainda reconhece o CNPJ como originado de MEI e tenta forçar a baixa pelo Portal do Empreendedor, que já não permite mais o procedimento após o desenquadramento.

    Para resolver, o caminho prático é tentar prosseguir no integrador marcando que não possui NIRE, evitando o vínculo com o fluxo de MEI; se o sistema continuar travando, o correto é protocolar a baixa como Empresário Individual diretamente na Junta Comercial ou abrir uma exigência informando que a empresa foi desenquadrada do MEI e não é mais possível realizar a baixa pelo portal.

    Em alguns estados, a Junta ajusta isso manualmente. Sobre o certificado digital, você pode sim utilizar o seu, desde que tenha procuração válida no e-CAC, tanto para DBE quanto para DCTFWeb, ECF e demais obrigações, inclusive após a baixa, caso ainda existam pendências a serem transmitidas.


    Espero ter ajudado

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