Empresa inativa

    JS
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    Bom dia!

    Suponhamos que um CNPJ não tenha movimentos fiscais, financeiros, contábeis, etc.

    Está totalmente parado.

    Neste caso, a contabilidade pode acompanhar mensalmente cumprindo as obrigações acessórias sem movimento.


    Mas parece que existe algo como paralização ou inativar uma empresa, de modo que ela fique desobrigada temporáriamente de enviar as obrigações acessóiras.

    Isso seria um processo na junta comercial, informando que esta empresa será paralizada?

    Desde já agradeço pela ajuda

    2 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Jose


    Empresa sem movimento não é automaticamente dispensada de obrigações. Mesmo parada, ela continua existindo no CNPJ, então ainda precisa cumprir algumas declarações, mesmo que sem movimento.

    Existe a paralisação ou interrupção temporária, mas ela não é o mesmo que encerrar a empresa. Essa paralisação é apenas uma comunicação administrativa para informar que a empresa está parada.

    • Ela pode ser feita pelo sistema Redesim/Receita Federal.

    • Em alguns estados, a Junta Comercial também recebe essa informação.


    Porém, só comunicar a paralisação NÃO dispensa tudo. O fisco exige que você também informe a inatividade nas obrigações corretas, como:

    • DCTF / DCTFWeb sem movimento,

    • eSocial sem movimento,

    • SPED/Reinf conforme o caso.


    Quando a empresa fica inativa o ano inteiro, algumas obrigações anuais podem ser dispensadas, como a ECF, mas só se ela realmente não teve nenhum movimento. Para ficar totalmente sem obrigações, só existe um caminho: encerrar a empresa, baixa na Junta e na Receita.


    Espero ter ajudado.

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