Olá Jose
Empresa sem movimento não é automaticamente dispensada de obrigações. Mesmo parada, ela continua existindo no CNPJ, então ainda precisa cumprir algumas declarações, mesmo que sem movimento.
Existe a paralisação ou interrupção temporária, mas ela não é o mesmo que encerrar a empresa. Essa paralisação é apenas uma comunicação administrativa para informar que a empresa está parada.
Ela pode ser feita pelo sistema Redesim/Receita Federal.
Em alguns estados, a Junta Comercial também recebe essa informação.
Porém, só comunicar a paralisação NÃO dispensa tudo. O fisco exige que você também informe a inatividade nas obrigações corretas, como:
DCTF / DCTFWeb sem movimento,
eSocial sem movimento,
SPED/Reinf conforme o caso.
Quando a empresa fica inativa o ano inteiro, algumas obrigações anuais podem ser dispensadas, como a ECF, mas só se ela realmente não teve nenhum movimento. Para ficar totalmente sem obrigações, só existe um caminho: encerrar a empresa, baixa na Junta e na Receita.
Espero ter ajudado.