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    EMPRESARIO INDIVIDUAL

    AA
    🌱
    Ana Gabriela Silva De Almeida
    🌱 Iniciante0 pts

    Oi gente. Constitui minha empresa de contabilidade. No momento, como empresário individual. Não encontrei modelo pra seguir aqui na comunidade e fiquei na duvida se está correto assim como na imagem. Antes deu indeferido conforme o motivo. Não sei se está estruturado corretamente.

    4 respostas33 visualizações26/01/26, 18:46

    Respostas da Comunidade (4)

    DN
    🌱
    Donizete Nunes
    🌱 Iniciante0 pts

    Boa noite!

    Vou só dar uma opinião, não exatamente uma resposta a sua pergunta.

    Pode ser melhor abrir como Sociedade Limitada, hoje em dia é permitido tendo um único sócio. Ao menos tem a segurança de proteção da pessoa física e vice-versa.

    26/01/26, 23:38
    AA
    🌱
    Ana Gabriela Silva De Almeida
    🌱 Iniciante0 pts

    Oi Donizete! Optei dessa forma por enquanto para não pagar duas anuidades, PJ e PF. Como ainda estou iniciando meu negócio, não é viável pra mim. Mas esse ano ainda eu transformo.

    26/01/26, 23:42
    DN
    🌱
    Donizete Nunes
    🌱 Iniciante0 pts

    Show, entendi!

    26/01/26, 23:59
    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Ana


    O presente instrumento refere-se à consolidação de ATO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, conforme art. 968 do Código Civil. Por essa razão, o documento deve conter exclusivamente os elementos exigidos para empresário individual: qualificação completa do empresário, nome empresarial (firma), capital expresso em moeda corrente nacional, endereço completo da sede, declaração do objeto da atividade e as declarações de que o empresário não está legalmente impedido de exercer atividade empresária e de que não possui outra inscrição como empresário no país. Não se aplica, portanto, estrutura, cláusulas ou redação próprias de contrato ou consolidação de sociedade limitada, devendo o ato observar apenas a forma jurídica de Empresário Individual.


    Espero ter ajudado.

    28/01/26, 00:31

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