Boa noite!
Vou só dar uma opinião, não exatamente uma resposta a sua pergunta.
Pode ser melhor abrir como Sociedade Limitada, hoje em dia é permitido tendo um único sócio. Ao menos tem a segurança de proteção da pessoa física e vice-versa.
Oi gente. Constitui minha empresa de contabilidade. No momento, como empresário individual. Não encontrei modelo pra seguir aqui na comunidade e fiquei na duvida se está correto assim como na imagem. Antes deu indeferido conforme o motivo. Não sei se está estruturado corretamente.


Boa noite!
Vou só dar uma opinião, não exatamente uma resposta a sua pergunta.
Pode ser melhor abrir como Sociedade Limitada, hoje em dia é permitido tendo um único sócio. Ao menos tem a segurança de proteção da pessoa física e vice-versa.
Oi Donizete! Optei dessa forma por enquanto para não pagar duas anuidades, PJ e PF. Como ainda estou iniciando meu negócio, não é viável pra mim. Mas esse ano ainda eu transformo.
Olá Ana
O presente instrumento refere-se à consolidação de ATO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, conforme art. 968 do Código Civil. Por essa razão, o documento deve conter exclusivamente os elementos exigidos para empresário individual: qualificação completa do empresário, nome empresarial (firma), capital expresso em moeda corrente nacional, endereço completo da sede, declaração do objeto da atividade e as declarações de que o empresário não está legalmente impedido de exercer atividade empresária e de que não possui outra inscrição como empresário no país. Não se aplica, portanto, estrutura, cláusulas ou redação próprias de contrato ou consolidação de sociedade limitada, devendo o ato observar apenas a forma jurídica de Empresário Individual.
Espero ter ajudado.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.