ENCERRAMENTO DE EMPRESA

    LS
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    ESTOU ENCERRANDO UMA EMPRESA, QUE ESTA INAPTA DESDE 2020, POR OMISSÃO DE DECLARAÇÕES. MAS ACONTECE QUE A DONA ABRIU ESSA EMPRESA PRA UM COLEGA QUE HOJE NAO TEM CONTATO, E NÃO TEM NENHUM DOCUMENTO DESSA EMPRESA.

    AI NÃO SEI SE ELA FICOU INATIVA NESSE PERIODO, ELA NÃO TEM INSCRIÇÃO ESTADUAL E NEM MUNICIPAL.

    ESTOU COM MEDO DE GERAR AS DECLARAÇÕES SEM MOVIMENTO E VIR MULTA DEPOIS.

    ALGUEM SABE UM CAMINHO PRA OLHAR SE A EMPRESA FICOU INATIVA ?

    JA LIGUEI NA SEFAZ E PREFEITURA, MAS ELES NÃO CONSEGUEM ME PASSAR INFORMAÇÕES PORQUE NÃO TEM INSCRIÇÃO.

    3 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá, Lorrainy! Tudo bem?

    Como a empresa não possui inscrição municipal nem estadual, realmente não há como obter informações diretamente junto à prefeitura ou à SEFAZ.

    No entanto, no âmbito federal, você pode consultar a situação cadastral no cartão CNPJ da empresa. Nele constará se a empresa está ativa ou inapta.
    Consulta de CNPJ – Receita Federal

    Assim, como realizar a consulta da situação fiscal no E-cac.

    Sobre as declarações federais entregues em atraso, sim, elas geram multa por atraso na entrega.

    Se a empresa realmente permaneceu inativa durante o período (ou seja, sem movimentações, inclusive bancárias), ao enviar a DCTF Inativa, normalmente as pendências de declarações como ECF e EFD-Contribuições não são mais cobradas.

    Entretanto, outras declarações ainda precisarão ser transmitidas, como a DCTFWeb e a SEFIP.

    Meu conselho é que, conforme for realizando a regularização, consulte periodicamente a situação fiscal no e-CAC para verificar quais pendências ainda permanecem abertas.

    Espero ter ajudado!

    LS
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    🌱 0 pts

    obrigada, e outra duvida, ela foi excluida do simples nacional por causa da omissão das declarações, então automaticamente ela vai para o lucro presumido ? ou tenho que optar antes de regularizar as declarações ?

    TG
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    🌱 31 pts

    @Lorrainy Cristina Meneses Da Silva Olá! Sim, seria para os regimes normais (Lucro Presumido ou Lucro Real). Neste caso, não há uma “opção” como no Simples Nacional. A confirmação se dá pelo primeiro pagamento do DARF com código de Presumido ou Real, pelo envio da DCTF e/ou ECF. Esses procedimentos são os que definem o regime da empresa normal.

    Se a empresa estava inativa, não haverá DARF. Nesse caso, a indicação do regime será feita pelo envio da DCTF, sinalizando que a empresa é Lucro Presumido.

    Espero ter ajudado.

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