Encerramento de empresa – Lucro Presumido

    PO
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    Irei encerrar o CNPJ em 06/2026. até 10/06.
    No mês de junho não houve faturamento, porém no mês de 05/2026 houve receita, e já foram apurados e entregues PIS, COFINS e ICMS.
    Minha dúvida é:
    como devo proceder com a apuração do IRPJ e da CSLL referente ao 2º trimestre, considerando que o sistema MIT não está permitindo informar uma data anterior ao fechamento do trimestre (30/06)?

    3 respostas15 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Pedrina


    Se a empresa será baixada até 10/06/2026, a apuração do IRPJ e da CSLL não deve seguir necessariamente o encerramento normal do 2º trimestre em 30/06/2026. Em caso de extinção da pessoa jurídica, ocorre uma situação especial, e o resultado tributável deve ser apurado considerando o período de 01/04/2026 até a data efetiva da baixa. Assim, mesmo que o MIT esteja impedindo a informação de uma data anterior ao fechamento do trimestre, a legislação tributária prevalece sobre eventual limitação operacional do sistema. Na prática, devem ser considerados os valores de receita e demais elementos de apuração acumulados desde o início do trimestre até a data da extinção, incluindo a receita obtida em maio. Recomenda-se verificar se o evento está sendo informado como “extinção” (situação especial) dentro da DCTFWeb/MIT, pois nesses casos o sistema deve permitir o tratamento específico do encerramento das atividades. Caso a limitação persista, é importante acompanhar orientações atualizadas da Receita Federal, uma vez que ajustes operacionais no MIT ainda vêm sendo implementados para atender situações especiais de extinção, incorporação, fusão e cisão.

    Espero ter ajudado.

    PO
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    Ajudou bastante Mariane, porém segue mais uma duvida. Gerar evento está sendo informado como “extinção” (situação especial) dentro da DCTFWeb/MIT, só depois de protocolar na RFB ? Pois não fiz ainda o pedido de baixa, quando tive esse pedido deferido gero esse evento?

    PO
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    essa empresa era de São Paulo - SP, comercio, e não baixou automaticamente a I.E - Apresenta indeferimento em todas as solicitações, Pelo Redsim e direto abrindo chamado no SIPAT, NÃO sei mais onde tentar o encerramento on-line.
    Erro apresentado: 604 – Proibida a baixa devido a CNAE com IE obrigatória.
    Como baixar essa IE ??

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