Olá Pedrina
Se a empresa será baixada até 10/06/2026, a apuração do IRPJ e da CSLL não deve seguir necessariamente o encerramento normal do 2º trimestre em 30/06/2026. Em caso de extinção da pessoa jurídica, ocorre uma situação especial, e o resultado tributável deve ser apurado considerando o período de 01/04/2026 até a data efetiva da baixa. Assim, mesmo que o MIT esteja impedindo a informação de uma data anterior ao fechamento do trimestre, a legislação tributária prevalece sobre eventual limitação operacional do sistema. Na prática, devem ser considerados os valores de receita e demais elementos de apuração acumulados desde o início do trimestre até a data da extinção, incluindo a receita obtida em maio. Recomenda-se verificar se o evento está sendo informado como “extinção” (situação especial) dentro da DCTFWeb/MIT, pois nesses casos o sistema deve permitir o tratamento específico do encerramento das atividades. Caso a limitação persista, é importante acompanhar orientações atualizadas da Receita Federal, uma vez que ajustes operacionais no MIT ainda vêm sendo implementados para atender situações especiais de extinção, incorporação, fusão e cisão.
Espero ter ajudado.