Boa tarde George
Exatamente, o caminho seria esse, para reenquadramento você não precisa iniciar com a viabilidade. Fazendo o DBE com o evento de reenquadramento, após isso você vai finalizar o processo na junta comercial, refazendo o contrato, e seguindo os próximos passos.
Espero ter ajudado.
Enquadramento de EPP > Para ME.
Boa noite.
Um cliente meu muito importante, tem uma empresa que está sem movimento por enquanto.
Só que para fins do Ibama, ele precisa de que a empresa dele seja enquadrada como uma microempresa. Mas ele no momento é uma empresa de pequeno porte.
Simulei uma viabilidade aqui na junta comercial do Estado de Minas Gerais, e não tem nenhum evento de alteração de porte. Como eu faço essa alteração pra ele? Pois acho que tem que alterar o contrato.
Seria direto no DBE isso?
OBS: a empresa já foi constituída como uma empresa de pequeno porte. Pois a previsão de faturamento dele era cerca de R$100.000 por mês.
Porém, a empresa encontra-se sem movimento até hoje (inclusive o faturamento fiscal do Simples Nacional), e o Ibama precisa que conste na Receita Federal como microempresa.
ACHO que tem o “evento 222” (salvo engano) no DBE, que seria “reenquadramento”.
ACHO que já vi essa função lá. Seria por esse caminho?
Obrigado!
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