Enquadramento de EPP > Para ME.

    George Weber Calmon Khede
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite.

    Um cliente meu muito importante, tem uma empresa que está sem movimento por enquanto.

    Só que para fins do Ibama, ele precisa de que a empresa dele seja enquadrada como uma microempresa. Mas ele no momento é uma empresa de pequeno porte.

    Simulei uma viabilidade aqui na junta comercial do Estado de Minas Gerais, e não tem nenhum evento de alteração de porte. Como eu faço essa alteração pra ele? Pois acho que tem que alterar o contrato.

    Seria direto no DBE isso?

    OBS: a empresa já foi constituída como uma empresa de pequeno porte. Pois a previsão de faturamento dele era cerca de R$100.000 por mês.

    Porém, a empresa encontra-se sem movimento até hoje (inclusive o faturamento fiscal do Simples Nacional), e o Ibama precisa que conste na Receita Federal como microempresa.

    ACHO que tem o “evento 222” (salvo engano) no DBE, que seria “reenquadramento”.

    ACHO que já vi essa função lá. Seria por esse caminho?

    Obrigado!

    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MS
    📘
    📘 375 pts

    Boa tarde George

    Exatamente, o caminho seria esse, para reenquadramento você não precisa iniciar com a viabilidade. Fazendo o DBE com o evento de reenquadramento, após isso você vai finalizar o processo na junta comercial, refazendo o contrato, e seguindo os próximos passos.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.