TG
🌱🌱 Iniciante31 pts
Olá, Fernanda!
Se o enquadramento estiver no contrato social, recomendamos fazer sim a alteração e consolidação contratual.
Caso o enquadramento ME esteja separado, não é obrigatório fazer a alteração em contrato. Neste caso, poderia só requerer o enquadramento separado mesmo.
Espero ter ajudado.