Olá Francisca
No caso de entidade religiosa (igreja), a exigência de alvará de funcionamento depende da legislação da prefeitura do município. Mesmo que igrejas tenham imunidade tributária garantida pela Constituição (art. 150, VI, “b”), isso não dispensa o cumprimento de obrigações administrativas municipais, como cadastro do estabelecimento e, em alguns casos, licença de funcionamento.
Quando o imóvel está apenas em posse ou registrado somente em cartório e não está regularizado na prefeitura, a situação pode variar conforme o município. Algumas prefeituras permitem a emissão de alvará com declaração de posse, contrato de comodato ou declaração da própria entidade informando o uso do imóvel. Outras exigem que o imóvel tenha cadastro imobiliário municipal ou inscrição de IPTU, sendo necessário primeiro regularizar ou cadastrar o imóvel na prefeitura, mesmo que seja apenas como posse.
Espero ter ajudado.