Entidade Religiosa

    FN
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    Pessoal, estou com um caso de entidade religiosa para legalização, estou assistindo as aulas mais não ficou claro..
    essa eme specifico que estou regularizando o imovel não e regularizado na prefeitura, apenas em cartório, porém e local de ( posse) e necessário ter alvará de funcionamento? com a localidade dessa forma e possível?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Francisca


    No caso de entidade religiosa (igreja), a exigência de alvará de funcionamento depende da legislação da prefeitura do município. Mesmo que igrejas tenham imunidade tributária garantida pela Constituição (art. 150, VI, “b”), isso não dispensa o cumprimento de obrigações administrativas municipais, como cadastro do estabelecimento e, em alguns casos, licença de funcionamento.

    Quando o imóvel está apenas em posse ou registrado somente em cartório e não está regularizado na prefeitura, a situação pode variar conforme o município. Algumas prefeituras permitem a emissão de alvará com declaração de posse, contrato de comodato ou declaração da própria entidade informando o uso do imóvel. Outras exigem que o imóvel tenha cadastro imobiliário municipal ou inscrição de IPTU, sendo necessário primeiro regularizar ou cadastrar o imóvel na prefeitura, mesmo que seja apenas como posse.


    Espero ter ajudado.

    FN
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    Outra duvida, assistindo as aulas foi muito enfatizado que a constituição deve ser realizada por um advogado e a mesma assinada por um, dessa forma sendo contadora registrada não posso assinar?

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