ENTIDADE RELIGIOSA

    FN
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    Amigos, assistindo as aulas de legalização de entidade religiosa, estou em processo de constituição de uma sobre a Ata e documentação para registro no cartório apenas advogado pode assinar? ou como contadora posso usar como base a documentação que consta no curso? Ata, requerimento de registro e estatudo ? e preciso reconhecer firma em cartório de todos que assinam?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, boa tarde!

    Normalmente, é exigido essa documentação:

    • Requerimento assinado pelo presidente (reconhecer firma).

    • Ata de Fundação (duas vias) assinada por presidente/secretário (reconhecer firma).

    • Estatuto Social (duas ou três vias) rubricado e assinado, com visto de advogado.

    • Lista de presença dos fundadores.

    • Qualificação completa da diretoria (nome, CPF, RG, endereço, profissão, estado civil).

    É importante fazer contato com o cartório de registros, para verificar eventuais particularidades, como o próprio reconhecimento de firma de todos os membros, por exemplo.

    Espero ter ajudado.

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