Entregar declaração e-BEF na Receita federal

    WS
    🌱
    🌱 20 pts

    Olá,

    Tudo bem?

    Referente a declaração do e-BEF na prática, na hora de preencher a participação conforme a imagem

    Essa participação seria a da empresa sócia dentro do quadro societário, ou seria a participação do sócio PF dentro da empresa sócia?

    Exemplo 1

    Empresa A – Possui dois sócios no quadro societário um PF com 80% e outro PJ com 20%

    O sócio PJ – Possui mais dois sócios com 50% cada

    Nesse caso como ficaria a preenchimento da participação no portal?

    Exemplo 2

    Empresa A – Possui dois sócios no quadro societário um PF com 99% e outro PJ com 1%

    O sócio PJ – Possui apenas um sócio com 100% do quadro societário

    Nesse caso como ficaria a preenchimento da participação no portal?

    Imagem da pergunta
    1 respostas21 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.012 pts

    Olá Novamente.
    Olá Werbe. Bom dia.
    No preenchimento do e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais), o objetivo central da Receita Federal (conforme a IN RFB nº 2.290/2025) é identificar a pessoa física que, em última instância, detém o controle ou influência significativa sobre a empresa declarante.

    Por conta disso, o campo de "participação" no portal deve refletir a participação reflexa (indireta) ou total da Pessoa Física na empresa que está transmitindo a declaração, e não apenas a participação isolada dentro da holding/empresa sócia. O cálculo deve considerar o percentual que aquela pessoa física possui, em última análise, na Empresa A (a declarante).

    Exemplo 1

    • Estrutura: * Empresa A > Sócio PF (80%) + Sócio PJ (20%)

      • Sócio PJ > Dois sócios PF (PF 2 e PF 3) com 50% cada.

    Como fica o preenchimento no portal da Empresa A:

    Como o limite geral de relevância para caracterizar o Beneficiário Final por participação societária é superior a 25% (direta ou indiretamente), o mapeamento das Pessoas Físicas no e-BEF será o seguinte:

    1. Sócio PF 1 (Direto): Entra no e-BEF com 80% de participação.

    2. Sócio PF 2 (Indireto): Ele possui 50% da PJ que, por sua vez, possui 20% da Empresa A. O cálculo da participação indireta é: 50% x 20% = 10%.

    3. Sócio PF 3 (Indireto): Da mesma forma, possui 50% x 20% = 10%.

    Atenção ao critério de obrigatoriedade: Como a participação indireta de PF 2 e PF 3 na Empresa A ficou em 10% (abaixo dos 25%), eles não entram obrigatoriamente sob o critério de participação societária relevante. No portal da Empresa A, você preencherá apenas o Sócio PF 1 com 80%.

    Nota: Se PF 2 ou PF 3 exercerem controle efetivo/poder de voto preponderante por força de acordo de sócios, deveriam ser informados marcando a opção correspondente a "influência significativa/controle", mas em regras gerais de capital, apenas o de 80% é listado.

    Exemplo 2

    • Estrutura:

      • Empresa A > Sócio PF 1 (99%) + Sócio PJ (1%)

      • Sócio PJ > Sócio PF 2 (100%)

    Como fica o preenchimento no portal da Empresa A:

    Seguindo a mesma lógica do cálculo da cadeia societária até a pessoa física:

    1. Sócio PF 1 (Direto): Entra no e-BEF com 99% de participação.

    2. Sócio PF 2 (Indireto): Ele possui 100% da PJ que possui 1% da Empresa A. Participação indireta: 100% x 1% = 1%.

    Resultado no portal: No e-BEF da Empresa A, você preencherá as informações do Sócio PF 1 informando o percentual de 99%. O Sócio PF 2 fica dispensado de inclusão individualizada por capital, visto que sua participação indireta (1%) não atinge a linha de corte de 25% e ele não detém controle sobre as deliberações da Empresa A.

    Sempre que o portal pedir o percentual de participação do beneficiário final, faça a multiplicação em cascata:

    % no e-BEF = % da PF na Holding x % da Holding na Operacional

    Se o resultado consolidado for maior que 25%, a PF deve ser declarada com esse percentual final (indireto). Se a PF já for sócia direta da empresa que está declarando, aplica-se o percentual direto do QSA.

    Espero ter ajudado.

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