Olá Novamente.
Olá Werbe. Bom dia.
No preenchimento do e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais), o objetivo central da Receita Federal (conforme a IN RFB nº 2.290/2025) é identificar a pessoa física que, em última instância, detém o controle ou influência significativa sobre a empresa declarante.
Por conta disso, o campo de "participação" no portal deve refletir a participação reflexa (indireta) ou total da Pessoa Física na empresa que está transmitindo a declaração, e não apenas a participação isolada dentro da holding/empresa sócia. O cálculo deve considerar o percentual que aquela pessoa física possui, em última análise, na Empresa A (a declarante).
Exemplo 1
Estrutura: * Empresa A > Sócio PF (80%) + Sócio PJ (20%)
Sócio PJ > Dois sócios PF (PF 2 e PF 3) com 50% cada.
Como fica o preenchimento no portal da Empresa A:
Como o limite geral de relevância para caracterizar o Beneficiário Final por participação societária é superior a 25% (direta ou indiretamente), o mapeamento das Pessoas Físicas no e-BEF será o seguinte:
Sócio PF 1 (Direto): Entra no e-BEF com 80% de participação.
Sócio PF 2 (Indireto): Ele possui 50% da PJ que, por sua vez, possui 20% da Empresa A. O cálculo da participação indireta é: 50% x 20% = 10%.
Sócio PF 3 (Indireto): Da mesma forma, possui 50% x 20% = 10%.
Atenção ao critério de obrigatoriedade: Como a participação indireta de PF 2 e PF 3 na Empresa A ficou em 10% (abaixo dos 25%), eles não entram obrigatoriamente sob o critério de participação societária relevante. No portal da Empresa A, você preencherá apenas o Sócio PF 1 com 80%.
Nota: Se PF 2 ou PF 3 exercerem controle efetivo/poder de voto preponderante por força de acordo de sócios, deveriam ser informados marcando a opção correspondente a "influência significativa/controle", mas em regras gerais de capital, apenas o de 80% é listado.
Exemplo 2
Estrutura:
Empresa A > Sócio PF 1 (99%) + Sócio PJ (1%)
Sócio PJ > Sócio PF 2 (100%)
Como fica o preenchimento no portal da Empresa A:
Seguindo a mesma lógica do cálculo da cadeia societária até a pessoa física:
Sócio PF 1 (Direto): Entra no e-BEF com 99% de participação.
Sócio PF 2 (Indireto): Ele possui 100% da PJ que possui 1% da Empresa A. Participação indireta: 100% x 1% = 1%.
Resultado no portal: No e-BEF da Empresa A, você preencherá as informações do Sócio PF 1 informando o percentual de 99%. O Sócio PF 2 fica dispensado de inclusão individualizada por capital, visto que sua participação indireta (1%) não atinge a linha de corte de 25% e ele não detém controle sobre as deliberações da Empresa A.
Sempre que o portal pedir o percentual de participação do beneficiário final, faça a multiplicação em cascata:
% no e-BEF = % da PF na Holding x % da Holding na Operacional
Se o resultado consolidado for maior que 25%, a PF deve ser declarada com esse percentual final (indireto). Se a PF já for sócia direta da empresa que está declarando, aplica-se o percentual direto do QSA.
Espero ter ajudado.
