Envio de consolidação

    AR
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    Olá colegas! Peço uma luz com urgência, uma empresa era MEI, foi desenquadrada direto para o lucro presumido, fiz uma alteração, mas a junta não aceitou, me mandaram a informação de que eu deveria entregar o ato de consolidação, já tenho a consolidação preenchida, mas não consigo enviá-la. Na verdade, eu tenho que entrar com uma transformação de empresa? Aproveito o comprovante de pagamento de alteração e recomeço como transformação?

    Desde já, muito obrigado pela atenção.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Alex


    O desenquadramento de MEI não altera a natureza jurídica, ou seja, a empresa continua sendo Empresário Individual e apenas muda o regime tributário, podendo inclusive estar no Lucro Presumido sem necessidade de transformação. Quando a Junta exige “ato de consolidação”, ela normalmente quer o Requerimento de Empresário atualizado e completo, substituindo o anterior, e não uma transformação. O problema mais comum é ter iniciado o processo como alteração simples, quando o correto seria “alteração com consolidação”, marcando essa opção no integrador e utilizando o modelo completo de Empresário Individual (não mais o padrão MEI).

    A transformação só é necessária se houver mudança de natureza jurídica, como para LTDA ou SLU; caso contrário, não se aplica. Quanto à taxa já paga, se você mudar o tipo de ato (por exemplo, de alteração para transformação), provavelmente será necessário gerar uma nova, pois o reaproveitamento depende das regras da Junta.


    Espero ter ajudado

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