Olá Kenia
Se o distrato ainda não foi protocolado, basta corrigir a data, refazer o documento, colher novamente as assinaturas dos sócios, gerar um novo DBE com a data certa e protocolar tudo junto.
Se o distrato já foi protocolado, será preciso fazer um Distrato Social Retificativo, informando que a única alteração é a correção da data de encerramento para 13/01/2026, mantendo todas as demais cláusulas iguais. Esse documento deve ser assinado por todos os sócios, acompanhado de um novo DBE com a data correta e protocolado na JUCERJA.
A correção é essencial, pois a data de encerramento impacta na baixa do CNPJ, no último DAS do Simples Nacional, na DCTF de extinção e no encerramento contábil. Por isso, o ideal é que a data reflita o último mês efetivo de operação da empresa, garantindo coerência fiscal e contábil em todo o processo.
Espero ter ajudado.