Olá Osvaldo
Não necessariamente essas estruturas foram omitidas por serem ilegítimas, mas sim porque têm aplicações, vantagens e restrições bem específicas que as tornam menos comuns.
Espero ter ajudado.
Olá!
Durante os dois cursos de contabilidade voltados ao setor da saúde que estão na plataforma foram apresentadas as estruturas jurídicas: Sociedade Simples Pura; Sociedade Simples Limitada; Empresário (Individual) e Sociedade Empresária Limitada. Não foram mencionadas as estruturas jurídicas da Sociedade Limitada Unipessoal e nem da Cooperativa.
A dúvida:
Essas estruturas não foram mencionadas por não serem interessantes para o setor?
Ficarei grato pela atenção e ajuda.
Att,
Olá Osvaldo
Não necessariamente essas estruturas foram omitidas por serem ilegítimas, mas sim porque têm aplicações, vantagens e restrições bem específicas que as tornam menos comuns.
Espero ter ajudado.
Olá!
Ok. Entendi.
Fico muito grato por sua atenção e ajuda.
Mas, será que você tem alguma referência para me passar sobre essas aplicações, vantagens e restrições das duas estruturas jurídicas?
Ficarei novamente muito grato por sua atenção e ajuda.
@Osvaldo De Freitas Gonçalves Filho
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) - é uma Ltda. com apenas um sócio, que separa patrimônio pessoal do património da empresa, sem necessidade de sócio e sem exigência de capital mínimo. Esse modelo é interessante quando os profissionais querem abrir PJ sozinhos (médico, dentista, fisioterapeuta) e separar patrimônio pessoal sem ter sócio. Além de permite optar por regimes tributários usuais (inclusive, em regra, o Simples, se preencher os requisitos), porque é forma societária do tipo Ltda.
Riscos/limitações a checar:
Regras do conselho profissional — alguns conselhos exigem enquadramento como Sociedade Simples ou têm regras próprias sobre sócios e exercício da profissão; verifique antes de montar contrato.
Cooperativa é um modelo organizacional distinto, governança coletiva, princípios cooperativistas, foco em distribuição de sobras (não lucro) e serve melhor para grupos relativamente grandes de profissionais que queiram se organizar coletivamente (ex.: Unimed, cooperativas médicas), não para um pequeno consultório familiar. Tem implicações tributárias e regulatórias próprias que a tornam menos indicada para quem busca estrutura societária simples e direta. Cooperativas (exceto algumas de consumo) não podem optar pelo Simples Nacional; regime tributário é distinto e tem regras sobre retenções e contribuições. Isso impacta muito clínicas e profissionais acostumados ao Simples.
Olá!
Agora estou mais apto para buscar as especificidades de cada estrutura e ver se vale a pena trabalhar com elas.
Novamente fico muito grato por sua atenção e ajuda.
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