Estruturas Jurídicas: Sociedade Limitada Unipessoal e Cooperativa

    OF
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    Olá!

    Durante os dois cursos de contabilidade voltados ao setor da saúde que estão na plataforma foram apresentadas as estruturas jurídicas: Sociedade Simples Pura; Sociedade Simples Limitada; Empresário (Individual) e Sociedade Empresária Limitada. Não foram mencionadas as estruturas jurídicas da Sociedade Limitada Unipessoal e nem da Cooperativa.

    A dúvida:

    Essas estruturas não foram mencionadas por não serem interessantes para o setor?

    Ficarei grato pela atenção e ajuda.

    Att,

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Osvaldo


    Não necessariamente essas estruturas foram omitidas por serem ilegítimas, mas sim porque têm aplicações, vantagens e restrições bem específicas que as tornam menos comuns.


    Espero ter ajudado.

    OF
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    Olá!

    Ok. Entendi.

    Fico muito grato por sua atenção e ajuda.

    Mas, será que você tem alguma referência para me passar sobre essas aplicações, vantagens e restrições das duas estruturas jurídicas?

    Ficarei novamente muito grato por sua atenção e ajuda.

    MF
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    @Osvaldo De Freitas Gonçalves Filho

    1. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) - é uma Ltda. com apenas um sócio, que separa patrimônio pessoal do património da empresa, sem necessidade de sócio e sem exigência de capital mínimo. Esse modelo é interessante quando os profissionais querem abrir PJ sozinhos (médico, dentista, fisioterapeuta) e separar patrimônio pessoal sem ter sócio. Além de permite optar por regimes tributários usuais (inclusive, em regra, o Simples, se preencher os requisitos), porque é forma societária do tipo Ltda.

    Riscos/limitações a checar:

    • Regras do conselho profissional — alguns conselhos exigem enquadramento como Sociedade Simples ou têm regras próprias sobre sócios e exercício da profissão; verifique antes de montar contrato.


    1. Cooperativa é um modelo organizacional distinto, governança coletiva, princípios cooperativistas, foco em distribuição de sobras (não lucro) e serve melhor para grupos relativamente grandes de profissionais que queiram se organizar coletivamente (ex.: Unimed, cooperativas médicas), não para um pequeno consultório familiar. Tem implicações tributárias e regulatórias próprias que a tornam menos indicada para quem busca estrutura societária simples e direta. Cooperativas (exceto algumas de consumo) não podem optar pelo Simples Nacional; regime tributário é distinto e tem regras sobre retenções e contribuições. Isso impacta muito clínicas e profissionais acostumados ao Simples.

    OF
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    Olá!

    Agora estou mais apto para buscar as especificidades de cada estrutura e ver se vale a pena trabalhar com elas.

    Novamente fico muito grato por sua atenção e ajuda.

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