Olá, Ronaldo! Tudo bem?
Sim, não há impedimento legal para que um casal seja sócio da mesma empresa. Eles podem figurar como sócios normalmente no contrato social.
Quanto ao contrato social, você pode usar o modelo disponibilizado pela Escola Contábil, mas recomendo utilizar o modelo disponibilizado pela Junta Comercial do estado, pois ele já atende às exigências formais da junta comercial local e ajuda a evitar problemas ou exigências posteriores na hora do registro.
Espero ter ajudado.