Olá Ronaldo, tudo bem?
O ideal é orientar o casal a verificar a legislação que rege o cargo de cada servidor, pois, em regra, o servidor público pode participar de empresa como sócio, desde que não exerça administração ou gerência e não haja conflito de interesses com a função pública.
Como a atividade é comércio e o faturamento estimado é baixo, a empresa pode ser enquadrada como Microempresa e optar pelo Simples Nacional, se atendidos os requisitos legais.
É importante orientar que a administração da empresa fique com quem não tenha vedação legal e, por segurança, confirmar essas informações junto ao RH ou setor jurídico do órgão público antes da abertura.
Espero ter ajudado.