EXCLUIDO

    RS
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    Oi, bom dia.

    Procurei o tema na Escola Contábil, não achei. É sobre o que fazer quando há exclusão do Simples Nacional e do SIMEI por débitos em divida ativa. A pessoa já começou a pagar, parcelou a divida. Pesquisei o CNPJ e ele está ativo, ativo como ME, “curioso”. Como fica a situação desse CNPJ, a situação fiscal/tributária, a sua contabilidade, mesmo porque só poderá voltar a ser MEI em janeiro, certo?


    Grato

    Ronaldo Raimundo

    2 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    DL
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    Olá, Ronaldo. De acordo com a resolução CGSN nº 186/2026, a opção pelo simples nacional para o ano de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Não sei quando foi feito o parcelamento e consequentemente o primeiro pagmento da parcela da dívida ativa, caso fosse em janeiro, de fato, esta empresa poderia ter solicitado a opção pelo simples para o ano de 2026; do contrário, somente em setembro, com efeitos para 2027.

    MF
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    🌱 4 pts

    Olá Ronaldo

    Quando um MEI é excluído do Simples Nacional e do SIMEI por débitos em dívida ativa, o CNPJ não é baixado, permanecendo ativo, porém deixa de ser MEI e passa a ser uma Microempresa (ME) como empresário individual fora do regime simplificado; mesmo que a dívida tenha sido posteriormente parcelada, isso apenas regulariza a pendência fiscal, mas não reverte automaticamente a exclusão no mesmo ano, de modo que a empresa passa a ser tributada pelos regimes normais (geralmente Lucro Presumido), ficando obrigada à apuração de tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS/ICMS, além de cumprir obrigações acessórias e manter contabilidade regular, o que gera risco relevante caso continue operando como se ainda fosse MEI, assim, a situação é de CNPJ ativo, porém fora do Simples.


    Espero ter ajudado.

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