Excluído do MEI e do SN

    HS
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    o MEI foi desenquadrado e depois excluído do simples. Emiti o relatório fiscal e já fiz o parcelamento de 2024 e da divida que estava na procuradoria. O efeito da exclusão do simples era pra 01/01/2025. Eu tenho que enquadrá-lo no lucro presumido? Quais procedimento tenho que fazer para regularizar a situação dele? Tem algum conteúdo que possa me auxiliar? Ele não emitiu nenhuma nota em 2025.

    RelatorioSituacaoFiscalt.pdf
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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Helen


    Enquanto o efeito da exclusão do Simples Nacional não se concretizou, ou seja, até 31/12/2024, a empresa permaneceu como optante do Simples, mesmo que desenquadrada do MEI. Portanto, até o final de 2024, Continuou obrigada às obrigações acessórias e tributações do Simples Nacional, como PGDAS-D e DEFIS, conforme o anexo aplicável à atividade. O parcelamento foi corretamente feito e mantém a regularidade fiscal.


    Como a exclusão teve efeito a partir de 01/01/2025, a empresa precisa obrigatoriamente adotar um novo regime tributário, sendo as opções:

    • Lucro Presumido (mais comum e simplificado);

    • Lucro Real (obrigatório em casos específicos, não é o caso típico de ex-MEI.

    • Como o empresário não emitiu nenhuma nota em 2025, você pode fazer o enquadramento no Lucro Presumido sem necessidade de recolher tributos até que haja efetiva movimentação.


    Espero ter ajudado.

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