Olá Helen
Enquanto o efeito da exclusão do Simples Nacional não se concretizou, ou seja, até 31/12/2024, a empresa permaneceu como optante do Simples, mesmo que desenquadrada do MEI. Portanto, até o final de 2024, Continuou obrigada às obrigações acessórias e tributações do Simples Nacional, como PGDAS-D e DEFIS, conforme o anexo aplicável à atividade. O parcelamento foi corretamente feito e mantém a regularidade fiscal.
Como a exclusão teve efeito a partir de 01/01/2025, a empresa precisa obrigatoriamente adotar um novo regime tributário, sendo as opções:
Lucro Presumido (mais comum e simplificado);
Lucro Real (obrigatório em casos específicos, não é o caso típico de ex-MEI.
Como o empresário não emitiu nenhuma nota em 2025, você pode fazer o enquadramento no Lucro Presumido sem necessidade de recolher tributos até que haja efetiva movimentação.
Espero ter ajudado.