Exclusão de Simples

    LR
    🌱
    🌱 0 pts

    Uma empresa foi constituída em 04/02/2026 e a opção pelo Simples Nacional já foi confirmada. No entanto, por questões de planejamento tributário, identificamos que o Lucro Presumido (ou Real) seria mais vantajoso desde o início. Considerando que ainda estamos dentro do prazo de 30 dias da abertura, é possível cancelar essa opção retroativamente para que a empresa já inicie as operações fora do Simples ainda em 2026?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Luis, tudo bem?

    Após o deferimento da opção pelo Simples Nacional, a regra geral é que ela se torna irretratável para todo o ano-calendário.

    Espero ter ajudado!

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