Exclusão do Simples (Sócio com mais de um CNPJ no regime)

    TK
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    Olá!

    Caso um sócio possua mais de um CNPJ enquadrado no Simples Nacional e a receita desses CNPJ somadas não tenha ultrapassado o limite, mas se uma dessas empresas tenha débitos e receba um termo exclusão do Simples, as demais empresas que esse sócio possui também serão excluídas ou somente essa que possui o débito?

    Onde posso encontrar uma base legal sobre essa hipótese?

    Agradeço desde já.

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Thiago, tudo bem?

    Quando um sócio possui mais de um CNPJ no Simples Nacional, a regra é a seguinte:

    Se apenas uma das empresas possui débitos e recebeu Termo de Exclusão, a exclusão atinge somente essa empresa devedora.
    As demais empresas em que o sócio participa permaneçam no Simples, desde que estejam regulares e não tenham nenhuma outra vedação.

    A exclusão só alcançaria todas as empresas se o motivo fosse alguma vedação do próprio sócio prevista na Lei Complementar 123/2006 — por exemplo, participação em empresa impeditiva, irregularidade de natureza societária, etc.
    Mas exclusão por débito é individual, por CNPJ.

    Base legal:
    A LC 123/2006 trata as hipóteses de exclusão por CNPJ (empresa optante) e não por CPF do sócio. As vedações do art. 3º, §4º, referem-se a impedimentos societários, não a débitos.

    Espero ter ajudado.

    TK
    🌱
    🌱 0 pts

    Segundo o Art. 2º, §10, inciso II da RESOLUÇÃO CGSN Nº 183, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, não estariam inclusos todos os débitos?

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