Olá Edson
O problema não foi a redução do capital em si. O erro foi que a cláusula de alteração não justificou o motivo da redução do capital social, e isso é exigido pela IN DREI nº 81/2020 – Anexo IV. Na prática, a JUCESP quer saber:
por que o capital está sendo reduzido;
se a redução ocorre porque: o capital é excessivo em relação ao objeto social; ou houve perdas irreparáveis.
Espero ter ajudado.
