Falecimento de socio empresa individual

    JC
    🌱
    Jose Cruz
    🌱 0 pts

    apos falecimento do socio individual se fica sem acesso a empresa, o que se tem que fazer para acessar novamente a empresa pelo inventariante pra poder fazer as rescisoes e obrigaçoes acessorias?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Ola José, tudo bem?

    Quando o sócio (empresário individual) falece, a empresa realmente fica sem acesso, porque o responsável legal era ele. Para conseguir voltar a movimentar a empresa, o caminho é o seguinte:


    Primeiro, é necessário que exista um inventariante nomeado no processo de inventário (judicial ou em cartório). Esse inventariante passa a ser o responsável pela empresa.


    Depois disso, é preciso fazer uma alteração no CNPJ, informando o inventariante como responsável legal perante a Receita Federal. Esse processo é feito via DBE e, em alguns casos, com envio de documentos pelo e-CAC (como certidão de óbito e termo de inventariante).


    Com o inventariante vinculado ao CNPJ, ele poderá:

    Acessar com certificado digital próprio, ou


    Fazer uma procuração para o contador


    A partir daí, você consegue acessar normalmente o e-CAC, eSocial, DCTFWeb, FGTS etc.


    Então sim, só depois dessa regularização é que será possível:


    Fazer as rescisões dos funcionários


    Enviar obrigações acessórias em atraso


    E até dar baixa na empresa, se for o caso.

    Espero ter ajudado.

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