Olá Thamires
Para que a atividade da fisioterapeuta autônoma esteja regular no Estado do Rio de Janeiro, normalmente são exigidos o Alvará de Funcionamento da Prefeitura, a Licença Sanitária da Vigilância Sanitária e a regularidade profissional junto ao CREFITO, documentos que ela já possui. Além disso, deve ser analisada a regularização perante o Corpo de Bombeiros do Estado do RJ (CBMERJ).
No caso das atividades de fisioterapia ambulatorial, sem internação, o CNAE frequentemente se enquadra como atividade de baixo risco e passível de dispensa de regularização junto ao CBMERJ, conforme a NT 1-07. Nessa hipótese, a dispensa normalmente ocorre sem emissão de AVCB, CA, CAS ou qualquer outro certificado formal, ou seja, o próprio enquadramento legal já caracteriza a dispensa.
Por isso, é recomendável manter arquivados no dossiê da cliente a consulta da NT 1-07, o cartão CNPJ com o CNAE utilizado, evidências da metragem e características do imóvel e uma declaração interna de enquadramento em baixo risco, além dos documentos já existentes. Também é importante verificar se a Prefeitura do município exige algum protocolo específico relacionado ao CBMERJ no processo de licenciamento municipal, mesmo nos casos de dispensa.
Espero ter ajudado.