Fonoaudióloga Vigilância Sanitária

    CM
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    Uma fonoaudióloga enquadrada no CNAE 86.50-0/06 (atividades de fonoaudiologia), que presta serviços exclusivamente para uma única pessoa jurídica, sem possuir consultório próprio e atuando apenas nas dependências da contratante, está dispensada de licença da Vigilância Sanitária e de cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, considerando que a responsabilidade sanitária recai sobre a empresa contratante?

    Além disso, caso essa mesma profissional passe a atender pacientes por conta própria, em sala alugada, inclusive por meio de convênios/planos de saúde, passa a ser obrigatória a obtenção de licença da Vigilância Sanitária e o respectivo cadastro no CNES?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Camila, tudo bem?

    No primeiro cenário, em que a fonoaudióloga presta serviços exclusivamente para uma única pessoa jurídica, sem consultório próprio e atuando apenas nas dependências da contratante, em regra, ela não precisa de licença da Vigilância Sanitária nem de cadastro próprio no CNES. Isso porque ela não é considerada um estabelecimento de saúde, e sim uma prestadora de serviços vinculada à estrutura da empresa, sendo a responsabilidade sanitária do local onde o atendimento ocorre (empresa contratante).


    Já no segundo cenário, ao passar a atender pacientes por conta própria, mesmo que em sala alugada e inclusive por meio de convênios, ela passa a ser caracterizada como estabelecimento de saúde. Nesse caso, torna-se obrigatória a obtenção da licença da Vigilância Sanitária e o cadastro no CNES, além do cumprimento das demais exigências sanitárias locais.

    Espero ter ajudado.

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