Formalização de contrato social

    TF
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    Boa tarde pessoal! Tudo bem?

    Estou com uma situação e preciso de ajuda. No contrato social há dois sócios , um advogado e um contador.

    A OAB não permite que o advogado exerça a atividade dele de advogar e participar de outra atividade diferente da dele (no caso contabilidade). Minha dúvida: Posso abrir a empresa de contabilidade normal e o advogado entrar como sócio investidor e com a atividade de consultoria?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Thaina, tudo bem?

    Em princípio, sim. O advogado pode participar como sócio investidor (cotista) de uma empresa de contabilidade, desde que sejam observadas as regras da OAB. A empresa não pode exercer atividade de advocacia, nem divulgar ou prestar serviços jurídicos em conjunto com os serviços contábeis. Além disso, é importante que o advogado não utilize essa sociedade para captação de clientela ou para exercer a advocacia em desacordo com as normas éticas da profissão. Como existem entendimentos dos Tribunais de Ética das Seccionais da OAB, o ideal é consultar a OAB do respectivo estado antes da constituição da sociedade.

    Espero ter ajudado.

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