Olá Thaina, tudo bem?
Em princípio, sim. O advogado pode participar como sócio investidor (cotista) de uma empresa de contabilidade, desde que sejam observadas as regras da OAB. A empresa não pode exercer atividade de advocacia, nem divulgar ou prestar serviços jurídicos em conjunto com os serviços contábeis. Além disso, é importante que o advogado não utilize essa sociedade para captação de clientela ou para exercer a advocacia em desacordo com as normas éticas da profissão. Como existem entendimentos dos Tribunais de Ética das Seccionais da OAB, o ideal é consultar a OAB do respectivo estado antes da constituição da sociedade.
Espero ter ajudado.