Olá Thamires
Em uma sociedade ainda em fase de constituição, sem CNPJ e sem contrato social formalizado, o pagamento de R$ 5.500,00 não pode ser tratado como aquisição de quotas, pois juridicamente a sociedade ainda não existe. Para dar segurança à pessoa que está entrando no negócio, o ideal é formalizar a operação por meio de um conjunto de instrumentos: um contrato de promessa de constituição de sociedade, garantindo a futura participação de 40% e estabelecendo regras, prazos e obrigações para abertura da empresa; um contrato de cessão de direitos ou indenização por investimentos, justificando o valor pago com base em ativos intangíveis ou esforços já realizados pela outra parte; e, preferencialmente, um contrato de investimento condicionado, prevendo que o pagamento está vinculado à efetiva constituição da sociedade, com cláusula de devolução total ou parcial caso isso não ocorra. É fundamental incluir cláusulas que comprovem o pagamento, garantam a participação futura, definam prazo para abertura do CNPJ, estabeleçam responsabilidades pré-operacionais e prevejam penalidades ou reembolso em caso de descumprimento. Sem essa formalização, o risco é elevado, pois não há garantia jurídica de ingresso na sociedade nem proteção do valor investido.
Espero ter ajudado.