Formalização de sociedade

    T
    🌱
    Thamires
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Professores, fiquei com uma dúvida sobre uma situação envolvendo sociedade em fase de constituição.

    Não consegui achar alguma aula a respeito, sou contadora iniciante, não tenho muitas experiências.

    Estou com um caso que existe interesse entre duas partes em iniciar um negócio. Uma das partes afirma que já realizou investimentos iniciais, desenvolveu a marca e estruturou parte do projeto. Por isso, ela está cobrando o valor de R$ 5.500,00 para que a outra pessoa passe a integrar o negócio.

    Além desse valor inicial, a pessoa interessada em entrar na sociedade também teria que realizar investimentos futuros no empreendimento e ficaria com 40% de participação.

    Porém, atualmente ainda não existe CNPJ e a empresa está apenas em fase de constituição, sem contrato social formalizado.

    Minha dúvida é: juridicamente, como esses R$ 5.500,00 poderiam ser formalizados para dar segurança à pessoa que está entrando no negócio?

    Existe algum instrumento adequado, como contrato de cessão de direitos, promessa de sociedade futura ou outro documento, que possa assegurar que:

    • o valor pago fique comprovado;

    • a futura participação de 40% seja garantida;

    • haja proteção caso a sociedade não venha a ser constituída;

    • ou até previsão de devolução do valor em determinadas situações?

    Também gostaria de entender como normalmente se trata essa questão quando ainda não existe pessoa jurídica formalmente constituída.

    Obrigada pela atenção.

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Thamires


    Em uma sociedade ainda em fase de constituição, sem CNPJ e sem contrato social formalizado, o pagamento de R$ 5.500,00 não pode ser tratado como aquisição de quotas, pois juridicamente a sociedade ainda não existe. Para dar segurança à pessoa que está entrando no negócio, o ideal é formalizar a operação por meio de um conjunto de instrumentos: um contrato de promessa de constituição de sociedade, garantindo a futura participação de 40% e estabelecendo regras, prazos e obrigações para abertura da empresa; um contrato de cessão de direitos ou indenização por investimentos, justificando o valor pago com base em ativos intangíveis ou esforços já realizados pela outra parte; e, preferencialmente, um contrato de investimento condicionado, prevendo que o pagamento está vinculado à efetiva constituição da sociedade, com cláusula de devolução total ou parcial caso isso não ocorra. É fundamental incluir cláusulas que comprovem o pagamento, garantam a participação futura, definam prazo para abertura do CNPJ, estabeleçam responsabilidades pré-operacionais e prevejam penalidades ou reembolso em caso de descumprimento. Sem essa formalização, o risco é elevado, pois não há garantia jurídica de ingresso na sociedade nem proteção do valor investido.


    Espero ter ajudado.

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