Fragmentação de Receita para ME : Possível ou Remoto???

    DG
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, pessoal.

    Eu consegui um grupo de 3 Nutricionistas que acabaram de se formar, mas querem abrir uma empresa juntos. Eu estava pensando sobre abrir 4 CNPJs, sendo 3 deles e 1 da empresa em comum.

    Entretanto, eu li algo a respeito que isso poderia configurar como Fragmentação de Receita pela Receita Federal.

    É isso mesmo, ou não há essa correlação???

    E no campo prático isso é possível ou remoto de se acontecer???

    Desde já, muito obrigado e fique com Deus.

    2 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Djalma


    Sim, existe relação com fragmentação de receita e o risco é real. Abrir 4 CNPJs (3 para as nutricionistas e 1 para a empresa comum) não é ilegal por si só, mas pode ser questionado pela Receita Federal se a estrutura for apenas uma forma de dividir artificialmente o faturamento para pagar menos tributos. Isso acontece quando há, na prática, uma única operação econômica (mesmo local, mesma estrutura, mesmos clientes, gestão centralizada) disfarçada em vários CNPJs.

    Por outro lado, é totalmente viável e seguro se houver autonomia real: cada nutricionista com seus próprios clientes, preços e responsabilidade, e a empresa comum atuando apenas como clínica/estrutura (cobrando aluguel, taxa administrativa ou serviços).

    Na prática, a fiscalização consegue identificar padrões de divisão artificial, então o risco não é remoto. O ponto central não é a quantidade de empresas, mas sim se existe substância econômica verdadeira ou apenas uma divisão formal de receitas.

    Espero ter ajudado.

    DG
    🌱
    🌱 0 pts

    Oi, Mariane. Obrigado por sua resposta. Verifique se meu pensamento é coerente.

    Seria prudente, neste caso específico, eu emitir, AINDA, esses 4 CNPJs???

    Veja. Dentro da Empresa Principal, isto é, da sociedade, colocar cada um deles como sócios em (PFs), mas com NENHUMA VINCULAÇÃO com seus respectivos CNPJs individuais. A emissão de suas PJs seria para trabalhos TOTALMENTE INDIVIDUAIS e SEM VÍNCULO com a Empresa da Sociedade.

    E, como é obrigatório a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), eu poderia cobrá-lo em 1/12 avos do valor que eu cobraria dessa Declaração como mensalidade, caso eles nao realizem faturamento de modo particular. O que voce acha disso e o que você me sugeriria, por favor??? Desde já muito obrigado e fique com Deus, Mariane.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.