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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Ivone, tudo bem?
Em regra, não há impedimento legal para que o aposentado exerça atividade empresarial, desde que não exista alguma vedação específica no regime ao qual ele estava vinculado (por exemplo, regras próprias de alguns estatutos ou casos específicos de aposentadoria por invalidez).
Espero ter ajudado.